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Conselho Federal de Medicina publica resolução sobre a prática ortomolecular

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou, no “Diário Oficial da União”, resolução sobre a prescrição de fórmulas e os procedimentos adotados nas práticas ortomolecular e biomolecular. O texto publicado no “Diário Oficial da União” de hoje (5) atualiza uma resolução de 1998.

A resolução atualiza as informações de 1998, alerta sobre “a necessidade de definir limites de emprego, indicações e critérios científicos para a aplicação de procedimentos associados à prática ortomolecular” e para “os riscos potenciais de doses inadequadas de produtos terapêuticos, tais como algumas vitaminas e certos sais minerais.”

Os tratamentos propostos pela prática ortomolecular e biomolecular incluem:

* Correção nutricional e de hábitos de vida;
* Reposição medicamentosa das deficiências de nutrientes;
* Remoção de minerais, quando em excesso, ou de minerais tóxicos, agrotóxicos, pesticidas ou aditivos alimentares.

Veja a resolução número 1.938/2010 na íntegra: Resolucao-CFM.docx

Fonte: Conselho Federal de Medicina

2018-04-14T05:23:32+00:00

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